Justiça libera “Gabinete Itinerante” de Fabinho durante campanha eleitoral

Fonte: Gislaine Morais/VGN

A Justiça Eleitoral decidiu que a van adesivada do deputado estadual e candidato à reeleição Fabinho Tardin (Podemos), conhecida como “Gabinete Itinerante”, não configura propaganda eleitoral e poderá permanecer com a atual plotagem. O veículo foi alvo de denúncia após ser encontrado nas proximidades do Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande.

A decisão é do juiz André Maurício Lopes Prioli, da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, que não acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) favorável à retirada ou adequação dos adesivos.

A denúncia foi encaminhada pelo Sistema Pardal e apontava possível propaganda eleitoral irregular em razão do tamanho da plotagem. Após determinação da Justiça, o veículo foi apresentado ao Cartório Eleitoral, onde uma vistoria constatou que os adesivos ultrapassavam 0,5 m², limite previsto pela legislação para propaganda eleitoral em veículos.

Tardin foi então intimado a regularizar o material em 48 horas. Na defesa, sustentou que a van já era utilizada antes do início da campanha eleitoral de 2026 como “Gabinete Itinerante” de seu mandato.

A plotagem apresenta frases como “O DEPUTADO ESTÁ NA ESTRADA PARA TE OUVIR” e “MATO GROSSO, CONTE COMIGO!”, além do nome “Fabinho”, fotografia e telefone para contato.

O MPE discordou da defesa. Para o órgão, o conteúdo, o tamanho da publicidade, o local onde a van estava exposta e o fato de Tardin exercer mandato e, simultaneamente, disputar a eleição dariam caráter eleitoral ao material. Por isso, o Ministério Público defendeu a retirada dos adesivos ou sua adequação ao limite de 0,5 m².

Juiz afasta caráter eleitoral
Ao analisar o caso, Prioli concluiu que o tamanho dos adesivos, sozinho, não é suficiente para caracterizar propaganda eleitoral. Segundo a decisão, primeiro seria necessário demonstrar que o conteúdo possui natureza eleitoral para, somente depois, aplicar o limite previsto para adesivos em veículos.

O magistrado destacou que a van não apresenta número de candidatura, partido, referência às eleições de 2026 ou à reeleição, pedido de voto ou de apoio eleitoral, nem plataforma de campanha.

Também pesou na decisão a documentação apresentada pela defesa indicando que o veículo e a identidade visual já eram utilizados antes do período eleitoral.

Para o juiz, as mensagens identificam uma atividade relacionada ao mandato parlamentar. A decisão reconhece que a exposição pode promover pessoalmente o deputado e ampliar sua notoriedade, mas considera que isso, por si só, não transforma o material em propaganda eleitoral.

O magistrado também ressaltou que eventual uso de recursos públicos, promoção pessoal administrativa, abuso de poder, conduta vedada ou desvio da atividade parlamentar poderá ser investigado separadamente pelos órgãos competentes.

Com isso, a Justiça reconheceu que os elementos apresentados no processo não caracterizam propaganda eleitoral e afastou qualquer ordem para retirada, redução ou recolhimento da plotagem.

Apesar de encerrar a discussão sobre a propaganda no âmbito do poder de polícia, o juiz determinou que o processo seja encaminhado ao MPE para avaliar se existem outros fatos que justifiquem providências próprias ou eventual medida judicial autônoma.

Após o prazo previsto para manifestação do Ministério Público, o procedimento deverá ser arquivado.